DECRETO Nº 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 - Regulamenta estágio probatório


Regulamenta a matéria de estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Alto Araguaia, conforme disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n.º 2.610, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta a matéria de estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Alto Araguaia, conforme disposto nos artigos
23 e 24 da Lei Municipal n.º 2.610, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 2.610/2009 estabelece o regime jurídico aplicável aos Profissionais da Educação Básica da rede
municipal de ensino;

CONSIDERANDO que o artigo 23 daquela Lei determina que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito ao estágio
probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação processual e contínua;

CONSIDERANDO Que o artigo 24 estabelece que, três meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da
autoridade competente a avaliação de desempenho do servidor;

CONSIDERANDO Que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, e artigo 41, caput e §4º, estabelecem requisitos e condições para a
aquisição de estabilidade no serviço público;

CONSIDERANDO Que se faz necessário regulamentar procedimentos, critérios, instrumentos e competências para a condução adequada do
estágio probatório, garantindo-se objetividade, imparcialidade, transparência e respeito ao contraditório e à ampla defesa,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Alto Araguaia, em conformidade
com os artigos 23 e 24 da Lei Municipal n.º 2.610/2009, e estabelece:

I - conceitos, definições e objetivos do estágio probatório;

II - critérios e fatores de avaliação;

III - procedimentos e prazos;

IV - composição e funcionamento da Comissão de Avaliação;

V - instrumentos de avaliação;

VI - direitos e garantias processuais dos estagiários;

VII - possíveis resultados e suas consequências.

Art. 2º Para fins deste Decreto, compreende-se como:

I - Estágio Probatório: período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos de efetivo exercício do Profissional da Educação Básica em cargo de
provimento efetivo, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão continuamente avaliados;

II - Estagiário: o servidor público municipal nomeado para cargo efetivo que esteja cumprindo o período de estágio probatório;

III - Avaliação Processual e Contínua: processo permanente de acompanhamento e mensuração do desempenho do estagiário durante todo o
período de 36 meses, não se limitando à avaliação formal realizada três meses antes de seu término;

IV - Aptidão: capacidade técnica, habilidades cognitivas e conhecimentos específicos necessários para o exercício adequado das atribuições do
cargo;

V - Capacidade: competência comprovada para desempenho das funções, considerando-se aspectos comportamentais, relacionais e de
desenvolvimento profissional;

VI - Homologação: ato administrativo através do qual a autoridade máxima da Secretaria Municipal de Educação confirma ou rejeita a aprovação
do estagiário no estágio probatório.

Art. 3º O estágio probatório tem como objetivos:

I - avaliar a adequação do servidor ao cargo para o qual foi nomeado;

II - verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a aquisição de estabilidade;

III - propiciar orientação, capacitação e aperfeiçoamento profissional contínuo;

IV - avaliar a integração do servidor à dinâmica institucional e à cultura organizacional;

Divulgação quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Publicação quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

V - garantir que apenas profissionais qualificados e eticamente adequados adquiram estabilidade.

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